Licenças
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CySEC
A Top Markets Solutions Ltd está registada no Departamento de Registo de Empresas e Propriedade Intelectual das Empresas da República do Chipre como uma sociedade anónima privada com o número de registo HE272810 e está autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre (CySEC) a atuar como uma Empresa de Investimento do Chipre licenciada (“CIF”) com o número de licença 158/11.
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MiFID
A Earn opera ao abrigo da Diretiva relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros. Esta é normalmente conhecida como MiFID que, juntamente com o Regulamento MiFIR e os regulamentos delegados da UE, formam o quadro jurídico da UE que fornece uma regulamentação harmonizada para os serviços financeiros nos estados membros do Espaço Económico Europeu.
A MiFID (ou seja, a Diretiva Europeia 2004/39/CE) foi recentemente actualizada e a MiFID II (ou seja, a Diretiva Europeia 2014/65/CE) entrou em vigor em janeiro de 2018. A MiDIF II foi aplicada na República de Chipre pela Comissão de Valores Mobiliários de Chipre, através da introdução da Lei 87(I)/2017 e das suas directivas.
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Registos no EEE
A Earn está autorizada pela CySEC e presta livremente serviços MiFID em todos os estados-membros da UE (exceto na Bélgica), em conformidade com a Diretiva 2014/65/CE da UE. Abaixo pode encontrar uma lista das nossas operações globais e um link para o website do regulador local, onde a Earn está registada fazendo uso do Passaporte Europeu.
Serviços financeiros licenciados
Investimento e Serviços Auxiliares
A Earn está licenciada pela CySEC para oferecer os seguintes serviços de investimento e auxiliares em relação aos instrumentos financeiros abaixo indicados.
- Receber e transmitir ordens em relação a um ou mais instrumentos financeiros
- Execução de ordens por conta de clientes
- Gestão de carteiras
- Negociação por conta própria
- Prestação de consultoria de investimento
Os serviços acima referidos podem ser prestados e as actividades podem ser exercidas em relação aos seguintes instrumentos financeiros:
- Títulos negociáveis.
- Instrumentos do mercado monetário.
- Unidades de participação em organismos de investimento coletivo.
- Opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxas de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou de rendimento, ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou medidas financeiras que possam ser liquidados fisicamente ou em numerário.
- Opções, futuros, swaps, contratos de garantia de taxas e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que devam ser liquidados em numerário ou que possam ser liquidados em numerário por opção de uma das partes (exceto em caso de incumprimento ou de outro acontecimento que ponha termo ao contrato).
- Opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos de derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados fisicamente, desde que sejam transaccionados num mercado regulamentado e/ou num MTF.
- Opções, futuros, swaps, contratos a prazo e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias, susceptíveis de serem liquidados mediante uma entrega física, não mencionados no ponto 6 da Parte III e não destinados a fins comerciais que tenham as características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, o facto de serem compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou de estarem sujeitos a valores de cobertura adicionais regulares.
- Instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito.
- Contratos financeiros por diferenças.
- Opções, futuros, swaps, contratos a prazo de taxas de juro e quaisquer outros contratos derivados relativos a variáveis climáticas, taxas de frete, licenças de emissão ou taxas de inflação ou outras estatísticas económicas oficiais que devam ser liquidados em numerário ou possam ser liquidados em numerário por opção de uma das partes (exceto em caso de incumprimento ou de outro acontecimento que ponha termo à relação), bem como qualquer outro contrato derivado relativo a activos, direitos, obrigações, índices e medidas não mencionados na presente parte, que tenham as características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos a valores de cobertura adicionais regulares.
- Guarda e administração de instrumentos financeiros por conta de clientes, incluindo a custódia e serviços conexos, como a gestão de numerário/garantias.
- Concessão de créditos ou empréstimos a um investidor para lhe permitir efetuar uma transação em um ou mais instrumentos financeiros, sempre que a empresa que concede o crédito ou o empréstimo esteja envolvida na transação.
- Serviços de câmbios, sempre que estes estejam relacionados com a prestação de serviços de investimento.
- Estudos de investimento e análises financeiras ou outras formas de recomendações gerais relativas a transacções em instrumentos financeiros.
Proteção dos investidores
Para garantir a segurança dos fundos dos nossos clientes, seguimos os seguintes princípios:
Todos os fundos dos clientes depositados na Earn são completamente separados dos fundos próprios da empresa e são mantidos em contas separadas em instituições bancárias europeias de renome. Efectuamos as nossas operações comerciais de acordo com os padrões mais elevados possíveis.
Informacje regulacyjne dla banków i dostawców usług płatniczych. Zgodnie z ust. 13 CySEC Circular C458 jesteśmy zobowiązani do ujawnienia nazw PSP/EMI, z którymi współpracujemy, a także właściwego organu/kraju, który ich nadzoruje. Top Markets Solutions Ltd współpracuje z następującymi regulowanymi instytucjami kredytowymi i dostawcami usług płatniczych.A Earn utiliza um sistema avançado de monitorização e gestão de riscos. Este sistema monitoriza o saldo do cliente, com o objetivo de o proteger contra perdas superiores ao investimento inicial. De acordo com os regulamentos da ESMA, somos obrigados a aplicar uma proteção de saldo negativo por conta
A Earn, em conformidade com a Lei 87(I)/2017, é membro do Fundo de Indemnização aos Investidores (ICF), o que significa que os nossos clientes podem ser elegíveis para receber uma indemnização por quaisquer reclamações feitas devido à incapacidade ou falha do membro do Fundo em cumprir as suas obrigações financeiras. A garantia dos créditos depende de vários factores. Pode verificar os termos de elegibilidade no nosso documento legal do Fundo de Compensação do Investidor.
A Earn é licenciada e regulada pela Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC) e cumpre todas as normas regulamentares da UE. Apresentamos diligentemente todos os relatórios financeiros à CySEC e operamos de acordo com as normas mais rigorosas, incluindo a manutenção de uma adequação de capital suficiente.
Registos no EEE
Abaixo pode encontrar uma lista das nossas operações globais e um link para o website do regulador local, onde a Earn está registada fazendo uso do Passaporte Europeu.
País | Reguladores | |
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Áustria | Autoridade dos Mercados Financeiros (FMA) | Visitar o site do regulador |
França | Autoridade dos Mercados Financeiros | Visitar o site do regulador |
Bulgária | Comissão de Supervisão Financeira (FSC) | Visitar o site do regulador |
Croácia | Agência Croata de Supervisão de Serviços Financeiros (HANFA) | Visitar o site do regulador |
Dinamarca | Autoridade de Supervisão Financeira Dinamarquesa (DFSA) (dinamarquês: Finanstilsynet) | Visitar o site do regulador |
República Checa | Banco Nacional Checo | Visitar o site do regulador |
Estónia | Autoridade de Supervisão Financeira (Finantsinspektsioon) | Visitar o site do regulador |
Finlândia | Autoridade de Supervisão Financeira da Estónia | Visitar o site do regulador |
Irlanda | Banco Central da Irlanda | Visitar o site do regulador |
Alemanha | Autoridade Federal de Supervisão Financeira | Visitar o site do regulador |
Grécia | Comissão do Mercado de Capitais Helénica (HCMC) | Visitar o site do regulador |
Hungria | Banco Nacional da Hungria (MNB) | Visitar o site do regulador |
Itália | Comissão Nacional para as Sociedades e a Bolsa (CONSOB) | Visitar o site do regulador |
Letónia | Comissão do Mercado Financeiro e de Capitais (FCMC) | Visitar o site do regulador |
Lituânia | Banco da Lituânia | Visitar o site do regulador |
Polónia | Comissão de Supervisão Financeira (KNF) | Visitar o site do regulador |
Portugal | Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) | Visitar o site do regulador |
Roménia | Autoridade de Supervisão Financeira (ASF) | Visitar o site do regulador |
Espanha | Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) | Visitar o site do regulador |