Importante - por favor, tenha em atenção
Os requisitos de margem variável só se aplicam aos tipos de instrumentos financeiros de acordo com a tabela acima. Os exemplos dados acima assumem uma percentagem de margem de 100% para um instrumento. Os CFDs sobre Acções e Criptomoedas têm requisitos de margem fixa de acordo com as Condições de Negociação.
OS CLIENTES QUE NÃO TÊM O ESTATUTO DE CLIENTE PROFISSIONAL SÓ PODEM NEGOCIAR CFDS COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES DE MARGEM, DEPENDENDO DO INSTRUMENTO SUBJACENTE:
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Não menos de 3,33% (alavancagem até 1:30) para pares FX compostos por uma combinação de USD, EUR, JPY, GBP, CAD, CHF
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Não inferior a 5% (alavancagem até 1:20) para todos os outros pares de divisas, ouro e para os índices UK 100; França 40; Alemanha 40; Wall Street 30; US Tech 100; NASDAQ Composite, US 500; Japão 225; Austrália 200; Europa 50
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Mínimo de 10% (alavancagem até 1:10) para todas as outras mercadorias e todos os outros índices de acções não listados acima
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Mínimo de 20% (alavancagem até 1:5) para acções individuais, ETFs e outros valores de referência
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Não menos de 50% (alavancagem até 1:2) para criptomoedas
OS CLIENTES COM O ESTATUTO DE ERC* PODEM TRANSACCIONAR CFDS COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES DE MARGEM, DEPENDENDO DO INSTRUMENTO SUBJACENTE:
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1% (alavancagem 1:100) para todos os pares de moedas, os principais índices de acções (AUS200, EUR50, FRA40, GER30, J225, NASDAQ100, UK100, US30, US500, USTech100) e ouro;
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10% (alavancagem 1:10) para mercadorias, exceto ouro, e índices de acções não importantes;
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20% (alavancagem 1:5) para acções individuais, ETFs e outros valores de referência;
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50% (alavancagem 1:2) para CFDs sobre criptomoedas
O estatuto de clientes de retalho experientes (ERC) só pode ser atribuído a clientes de retalho que residam legalmente na República da Polónia e que cumpram os critérios de elegibilidade. Os critérios de elegibilidade podem ser consultados aqui.