Como adquirir
o estatuto de ERC
Os residentes permanentes na Polónia podem solicitar o estatuto de clientes de retalho experientes (ERC) e ter direito a requisitos de margem mais baixos para algumas classes de instrumentos. Para que os clientes obtenham este estatuto, devem cumprir determinados critérios
QUEM PODE SER CONSIDERADO UM CLIENTE DE RETALHO EXPERIENTE?
O estatuto ERC só pode ser atribuído a clientes não profissionais que residam legalmente na República da Polónia e possuam a experiência e os conhecimentos necessários em matéria de instrumentos derivados, incluindo CFD
Critérios para determinar a elegibilidade
de clientes retalhistas experientes
Experiência comprovada
Para que os clientes sejam considerados como tendo experiência suficiente para obter o estatuto de ERC, devem ter realizado uma das seguintes actividades nos últimos 24 meses:
- abertura de, pelo menos, 10 transacções em CFDs com um valor nominal de, pelo menos, 50 000 euros cada, por trimestre, durante quatro trimestres ou;
- abertura de, pelo menos, 50 transacções em CFDs com um valor nominal de, pelo menos, 10 000 euros cada, por trimestre, num período de quatro trimestres ou
- abertura de transacções em CFDs com um valor nominal total de pelo menos “ EUR 2.000.000 e o cliente tenha concluído pelo menos 40 transacções de abertura por trimestre num período de quatro trimestres
Conhecimento dos instrumentos derivados, incluindo os CFD
Os clientes que pretendam obter o estatuto de ERC devem poder apresentar provas de pelo menos um dos seguintes elementos:
- o cliente possui certificados profissionais adequados (CFA, FRM, PRM, ACI, Consultor de Investimentos (DI), Corretor de Valores Mobiliários (MPW), etc.) ou;
- O cliente concluiu uma formação especializada relevante; ou
- O cliente completou pelo menos 50 horas de formação nos últimos 12 meses sobre derivados, incluindo CFDs, confirmadas pela obtenção dos certificados relevantes emitidos após a verificação de conhecimentos por entidades competentes que realizam sessões de formação; ou
- o cliente tem pelo menos um ano de experiência profissional numa posição que requer conhecimentos profissionais sobre transacções relativas a CFDs ou outros derivados.
Requisitos de margem para clientes de retalho experientes
Os clientes que têm o estatuto de ERC podem negociar CFDs com os seguintes requisitos de margem, dependendo do instrumento subjacente:
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1% (alavancagem 1:100) para todos os pares de moedas, os principais índices de acções (AUS200, EUR50, FRA40, DAX, J225, NASDAQ100, UK100, US30, US500, USTech100) e ouro;
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10% (alavancagem 1:10) para mercadorias, exceto ouro, e índices de acções não importantes;
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20% (alavancagem 1:5) para acções individuais, ETFs e outros valores de referência;
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50% (alavancagem 1:2) para CFDs sobre criptomoedas